LGPD

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LGPD

CLÁUSULA PRIMEIRA

O(a) TITULAR dos dados autoriza a CONTROLADORA a utilizar (tratar) os seus seguintes dados: Nome completo, sexo, naturalidade, estado civil, número de filhos e endereço residencial, e-mail, WhatsApp e número de telefones fixos e móveis inseridos em todos os documentos relacionados ao exercício do contrato de emprego; números e imagens nos documentos pessoais apresentados, tais como RG, CPF, CNH e CTPS; Imagem de foto entregue; Imagem e número do PIS, cartão de vale-transporte; todo o conteúdo dos atestados e exames médicos apresentados, incluindo os atestados de saúde ocupacionais, além de declarações de deficiências e necessidades especiais; imagem e dados na certidões de casamento, união estável e certidão de nascimento própria e de filhos, matrícula e atestado de frequência escolar de filho; coleta de imagens das câmeras de segurança instaladas na CONTROLADORA; documento de filiação sindical; matrícula, situação, telefone, cargo, posto de trabalho, data de admissão, salário e margem disponível para fins de empréstimo bancário; imagem de diploma e documento de comprovação de nível escolar; dados de conta bancária própria, sendo nome e número do banco, agência, número e tipo da conta; documentos junto ao INSS; e CAT.

CLÁUSULA SEGUNDA

O(a) TITULAR autoriza a CONTROLADORA a utilizar (tratar) os dados para as seguintes finalidades: permitir o contato para assuntos ligados aos assuntos da Cooperativa entre ambas as partes; procedimentos de contratuais e sociais com a Cooperativa, além de eventual necessidade após eventual saída dos quadros sociais; para o exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral; para a adoção de medidas que visem proteger a saúde do cooperado; para a contratação e solicitação de documentos referentes à contratação de serviços em prol do cooperado, tais como cartão vale-transporte, vale-alimentação, cestas básicas, plano de saúde, seguro de vida e etc., sendo utilizados, neste caso, os dados de identificação; para a participação em benefícios concedidos pela Cooperativa através de convênios junto a farmácias, academias e etc.; contratação de serviços educacional; utilização para fins internos na Cooperativa; facilitar o intermédio na contratação de empréstimo pelo cooperado na modalidade de consignação em folha de pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA

A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades apontadas na cláusula anterior, sendo respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização, e da prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA

A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do(a) TITULAR.

CLÁUSULA QUINTA

A CONTROLADORA fica autorizada a manter e utilizar os dados do(a) TITULAR durante o período em que o cooperado estiver inserido nos quadros sociais, e em até 2 (dois) anos após eventual término da condição de cooperado fins judiciais.

CLÁUSULA SEXTA

O(a) TITULAR, caso necessite de algum documento ou informação quanto a seus dados, comparecerá no departamento pessoal da CONTROLADORA e fará o pedido por escrito, tendo a Empresa prazo de até 5 dias para a entrega do quanto solicitado.